AF-Cabul: ALA — Prestação de um conjunto de serviços de saúde de base (BPHS) e de um conjunto de serviços hospitalares essenciais (EPHS) em 10 províncias do Afeganistão

Pedido de Propostas

Informação Geral

País:   Afeganistão
Cidade/Local:   KAMPOYL
Número do Aviso ou Contrato:   eu:217688-2006
Data de publicação:   Dec 1, 2006
Prazo:   Dec 22, 2006
Comprador:   THE EUROPEAN COMMUNITY
Idioma Original:   Inglês

Informação para contato

Endereço:   DELEGATION OF THE EUROPEAN COMMISSION TO AFGHANISTAN
KAMPOYL  
Afeganistão

Bens, obras e serviços

 

Texto original

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Tipo de Aviso: 0708 - Anúncio de concurso
Regulamento para as aquisições: Ajuda externa e Fundo Europeu de Desenvolvimento
Diário Oficial da UE: 205/2006, #217688-2006
Número do Documento Citado: 190889-2006
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Não definido
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Ásia — Afeganistão
Convite à manifestação de interesse
Anúncio relativo a um contrato de serviços
1. Referência da publicação: EuropeAid/124153/C/SER/AF
2. Processo: Concurso limitado.
3. Programa: ALA.
4. Financiamento: ASIE/2005/17681 e ASIE/2006/18370.
5. Entidade adjudicante: Comunidade Europeia representada pela Delegação
da Comissão Europeia para o Afeganistão em nome do Governo da República
Islâmica do Afeganistão.
Processos de adjudicação centralizados, excepto se o sistema de auditoria,
a ser realizado em breve, autorizar um processo de descentralização.
Especificações do contrato
6. Natureza do contrato: Contrato baseado nos honorários.
7. Descrição do contrato: A implementação de um conjunto de serviços de
saúde de base e de um conjunto de serviços hospitalares essenciais por um
período de 2 anos, em 10 províncias do Afeganistão, com vista a cobrir a
totalidade das províncias afectadas, nomeadamente: Dai Kundi, Kunduz,
Logar, Kunar, Laghman, Nangarhar, Nooristan, Zabul, Urozgan, Ghor.
Dedicar-se-á atenção especial às seguintes áreas:
1) uma qualidade adequada de assistência a todos os níveis do serviço
BPHS;
2) deverá ser atribuída especial atenção ao planeamento familiar devido à
sua forte ligação com o desenvolvimento geral do país;
3) deficiência e saúde mental recentemente incluídas na primeira parte do
conjunto de serviços de saúde básicos e devidamente integradas no conjunto
de serviços de saúde essenciais, quando aplicável;
4) o reforço do sistema de orientação dos pacientes, especialmente no
respeitante aos cuidados de emergência médica em obstetrícia;
5) desenvolvimento dos recursos humanos no domínio da gestão e no domínio
técnico;
6) a exploração de sistemas de financiamento da saúde, em coordenação com
comunidades e o ministério da saúde.
8. Números e títulos dos lotes: Serão contratados 10 lotes:
lote 1: Província de Dai Kundi;
lote 2: Província de Kunduz;
lote 3: Província de Logar;
lote 4: Província de Kunar;
lote 5: Província de Laghman;
lote 6: Província de Nangarhar;
lote 7: Província de Nooristan;
lote 8: Província de Zabul;
lote 9: Província de Urozgan;
lote 10: Província de Ghor.
9. Orçamento máximo indicativo: 27 000 000 EUR.
Os seguintes montantes são indicativos e dependem das condições de
segurança e do acesso geral à província:
lote 1: Dai Kundi — 2 200 000 EUR;
lote 2: Kunduz — 4 400 000 EUR;
lote 3: Logar — 1 900 000 EUR;
lote 4: Kunar — 2 100 000 EUR;
lote 5: Laghman — 2 000 000 EUR;
lote 6: Nangarhar — 6 400 000 EUR;
lote 7: Nooristan — 1 000 000 EUR;
lote 8: Zabul — 1 800 000 EUR;
lote 9: Urozgan — 2 000 000 EUR;
lote 10: Ghor — 3 200 000 EUR;
27 000 000 EUR.
10. Serviços suplementares eventuais: Poderão ser requeridos serviços
adicionais.
Condições de participação
11. Elegibilidade: A participação está aberta a todas as pessoas
colectivas [que participam individualmente ou num agrupamento (consórcio)
de proponentes] dos Estados-Membros da União Europeia, dos países do
Espaço Económico Europeu, dos países candidatos reconhecidos oficialmente
(antiga República jugoslava da Macedónia, Bulgária, Croácia, Roménia,
Turquia) e do Afeganistão, Arábia Saudita, Argentina, Bangladeche, Barém,
Bolívia, Brasil, Butão, Camboja, Chile, China (China refere-se à República
Popular da China, excluindo Hong Kong, Macau e Taiwan), Colômbia, Coreia
(República Democrática), Costa Rica, Cuba, Equador, Filipinas, Guatemala,
Honduras, Iémen, Índia, Indonésia, Irão, Iraque, Laos, Malásia, Maldivas,
México, Mianmar, Mongólia (a partir de 1/2004), Nepal, Nicarágua, Omã,
Panamá, Paquistão, Paraguai, Peru, Salvador, Sri Lanca, Tailândia,
Uruguai, Venezuela, Vietname, dos países membros do Comité de Ajuda ao
Desenvolvimento da OCDE como a Austrália, Canadá, Estados Unidos, Japão,
Nova Zelândia, Suíça e dos países que fazem fronteira com o Afeganistão.
Tajiquistão, Turquemenistão e Usbequistão.
12. Candidatura: a) Poderão candidatar-se todas as pessoas singulares e
colectivas (ver ponto 11) ou agrupamentos dessas pessoas (consórcios).
b) Um consórcio poderá consistir num agrupamento permanente dotado de um
estatuto jurídico ou num agrupamento que tenha sido constituído
informalmente com vista a um concurso específico. Todos os membros do
consórcio (ou seja, a empresa-piloto e restantes membros) são conjunta e
solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante.
c) A participação de uma pessoa colectiva não elegível (ver ponto 11)
resultará na exclusão automática da mesma. Se a pessoa não elegível em
questão pertencer a um consórcio, este será excluído na sua totalidade.
d) As empresas afegãs não registadas no Ministério da Economia não são
consideradas elegíveis.
e) As empresas internacionais devem cooperar com, pelo menos, 1 parceiro
afegão.
f) Com vista a promover o apoio às novas iniciativas, o parceiro afegão
deve ser uma entidade de pequena dimensão que tenha implementado projectos
que abranjam um número não superior a 300 000 pessoas.
13. Número de candidaturas: As pessoas colectivas não podem apresentar
mais de 1 candidatura, independentemente da sua forma de participação
(como entidade colectiva individual, empresa-piloto ou membro de um
consórcio candidato). No caso de uma pessoa colectiva (incluindo as
pessoas colectivas pertencentes ao mesmo grupo jurídico) apresentar mais
de 2 candidaturas, todas as candidaturas em que esta pessoa (assim como as
pessoas colectivas pertencentes ao mesmo grupo jurídico) tenha participado
serão excluídas.
Os candidatos seleccionados serão autorizados a apresentar proposta para
mais de 1 lote.
14. Proibição de alianças entre candidatos pré-seleccionados: As
propostas recebidas de proponentes associados a empresas que não constem
dos formulários de candidatura pré-seleccionados serão excluídas da
participação no presente concurso limitado. Os candidatos
pré-seleccionados não poderão formar alianças ou celebrar acordos de
subcontratação mútua no quadro do contrato em questão.
15. Motivos de exclusão: Juntamente com o formulário de candidatura, os
candidatos devem apresentar uma declaração estipulando que não se
encontram numa das situações de exclusão referidas no ponto 2.3.3 do Guia
Prático relativo aos procedimentos contratuais financiados pelo orçamento
geral das Comunidades Europeias no contexto das acções externas
(disponível na Internet, no seguinte endereço:
http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm).
16. Subcontratação: A subcontratação será autorizada até um máximo de 30%
do valor do contrato.
17. Número de candidatos que serão pré-seleccionados: Com base nas
candidaturas recebidas, serão convidados a apresentar propostas para cada
lote entre 4 e 8 candidatos.
Calendário previsto
18. Data prevista para o envio do convite à apresentação de propostas:
17.12.2006.
19. Data prevista para o início do contrato: A data prevista de início
dos contratos será 1.4.2007.
20. Prazo inicial de execução: 24 meses a contar da data de início do
contrato.
Critérios de selecção e de adjudicação
21. Critérios de selecção: Os candidatos deverão preencher os critérios
de selecção referidos a seguir. No caso de candidaturas apresentadas por
um consórcio, os critérios de selecção serão aplicados à totalidade do
consórcio:
1) Situação económica e financeira do candidato (baseada no ponto 3 do
formulário de candidatura):
o objectivo do presente critério consiste em examinar se o candidato (isto
é, o consórcio na sua totalidade, no caso de uma candidatura apresentada
por um consórcio) é ou não economicamente dependente da entidade
adjudicante no caso de o contrato lhe ser adjudicado e se tem uma
estabilidade financeira suficiente para executar o contrato proposto:
— as médias de caixa e equivalentes de caixa no início e no final do ano
devem ser positivas,
— capacidade de apresentação de uma garantia bancária relativamente aos
pagamentos superiores a 500 000 EUR.
2) Capacidade profissional do candidato (com base nos pontos 4 e 5 do
formulário de candidatura):
o presente critério consiste em examinar se o candidato (ou seja, o
consórcio na totalidade, no caso de uma candidatura apresentada por um
consórcio) possui os recursos humanos e a especialização suficientes para
realizar o contrato proposto:
— pelo menos, 25% da totalidade do pessoal a trabalhar para o candidato,
este ano, em domínios relacionados com o presente contrato fazem parte dos
efectivos permanentes.
3) Capacidade técnica:
este critério visa examinar se o candidato (ou o consórcio) possui
especialização e experiência suficientes, ou não, com vista à execução do
contrato proposto:
— o candidato deve possuir experiência comprovada no domínio da gestão ou
da implementação de projectos financiados por dadores externos no
Afeganistão ou em outras regiões,
— os candidatos irão demonstrar as suas capacidades, como especificado no
formulário de candidatura, através da apresentação em anexo de 1) um
relatório financeiro auditado relativo ao seu último exercício de
actividade completo, 2) um relatório anual técnico narrativo, e 3) de um
certificado do respectivo registo público como habitual no seu país de
origem.
22. Critérios de adjudicação: Tal como especificados na documentação do
concurso anexada ao convite à apresentação de propostas que será enviado
aos candidatos pré-seleccionados.
Candidatura
23. Data-limite de recepção das candidaturas: 3.12.2006 (16:00), hora de
Cabul.
As candidaturas recebidas após esta data-limite não serão tomadas em
consideração.
24. Formato da candidatura e informações a fornecer: As candidaturas
devem ser apresentadas utilizando o formulário-tipo de candidatura
(disponível no seguinte endereço da Internet:
http://europa.eu.int/comm/europeaid/index_en.htm), cujos formato e
instruções devem ser estritamente respeitados.
Toda a documentação adicional (brochura, carta, etc.), enviada juntamente
com a candidatura, não será tomada em consideração.
25. Modalidades de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão
ser apresentadas em inglês e exclusivamente à entidade adjudicante:
— por correio registado (serviço de correios oficial) enviadas para:
Delegação da Comissão Europeia no Afeganistão, Chefe da Delegação, Street
1, House 2, East Wazir Akbar Khan, Kabul, Afeganistão,
— ou por entrega em mão (incluindo os serviços de correio por
mensageiros), directamente à entidade adjudicante contra um recibo
assinado e datado, no endereço acima:
Delegação da Comissão Europeia no Afeganistão, Chefe da Delegação, Street
1, House 2, East Wazir Akbar Khan, Cabul, Afeganistão.
O título do contrato e a referência da publicação (ver ponto 1) deverão
ser claramente indicados no sobrescrito da candidatura e ser sempre
mencionados em toda a correspondência posterior com a entidade
adjudicante.
As candidaturas apresentadas por outros meios não serão tomadas em
consideração.
26. Alteração ou retirada de candidaturas: Os candidatos poderão alterar
ou retirar as respectivas candidaturas por notificação escrita anterior à
data-limite para a apresentação de propostas. Não são aceites alterações
às candidaturas após a data-limite fixada.
Todas as notificações de alteração ou retirada de candidatura deverão ser
realizadas e apresentadas de acordo com o ponto 25. O sobrescrito exterior
(e respectivo sobrescrito interior) deverá ostentar a menção «Alteration»
ou «Withdrawal» conforme o caso.
27. Língua de trabalho: Todas as comunicações por escrito relacionadas
com o presente concurso e contrato deverão ser efectuadas em inglês.
28. Informação complementar: O presente concurso está sujeito à cláusula
suspensiva regida pela aprovação do Acordo financeiro entre a Comissão
Europeia e o Ministério das Finanças da República Islâmica do Afeganistão.
29. Data de publicação da previsão do contrato: 21.9.2006, na série S 180
(2064).
30. Base jurídica: O presente anúncio é lançado com uma cláusula
suspensiva, sujeito à aprovação da decisão de financiamento
ASIA/2006/18370.
Base jurídica: Regulamento (CEE) n.º 443/92 do Conselho, de 25.2.1992 (JO
L 52 de 27.2.1992) (Regulamento ALA).



Atualizar: Dec 1, 2006

Tipo de Aviso: 0708 - Informações complementares
Regulamento para as aquisições: Ajuda externa e Fundo Europeu de Desenvolvimento
Diário Oficial da UE: 229/2006, #244908-2006
Número do Documento Citado: 217688-2006
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Não definido
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Ásia — Afeganistão
Anulação de um anúncio relativo a um contrato de serviços
(«Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia» n.º S 205 de 26.10.2006,
concurso limitado, 217688-2006)
1. Referência da publicação: EuropeAid/124153/C/SER/AF.
2. Data da publicação: 26.10.2006, JOS 205.
3. Programa: ALA.
4. Entidade adjudicante: European Community, represented by the European
Commission Delegation to Afghanistan, on behalf of the Government of the
Islamic Republic of Afghanistan, Kabul, Afeganistão.
5. Outras informações: Brevemente, o presente concurso relativo a um
contrato de serviços será substituído por um novo concurso que abrangerá
as mesmas 10 províncias.
Importa notar que:
Não consta.


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