BEI - Selecção de empresa de consultoria especializada em financiamento estruturado de empresas no sector automóvel (L-Luxemburgo)

Pedido de Propostas

Informação Geral

País:   Luxemburgo
Cidade/Local:   LOYJEMBOYRGO
Número do Aviso ou Contrato:   eu:167754-2006
Data de publicação:   Aug 18, 2006
Prazo:   Oct 12, 2006
Comprador:   BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO
Idioma Original:   Inglês

Informação para contato

Endereço:   EYROPAIKI TRAPEZA EPENDYSEON
LOYJEMBOYRGO  
Luxemburgo
E-mail:   Clique aqui

Bens, obras e serviços

 

Texto original

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Tipo de Aviso: 0808 - Anúncio de concurso
Regulamento para as aquisições: Banco Europeu de Investimento, Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, Instituto Monetário Europeu
Diário Oficial da UE: 156/2006, #167754-2006
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso público
Tipo de proposta necessário: Proposta global
Critérios de aceitação das propostas: Proposta economicamente mais vantajosa

Resumo:
Anúncio de concurso
Secção I: Entidade adjudicante
I.1) Designação, endereços e pontos de contacto: Banco Europeu de
Investimento, à atenção de Sr. Paulucci de Calboli, Director-adjunto,
Divisão Compras e Serviços Administrativos, 100, boulevard Konrad
Adenauer, L-2950 Luxemburgo. Tel.: (352) 43 79-1. Fax: (352) 43 77 04.
E-mail: BEI.ASA@BEI.ORG.
Mais informações podem ser obtidas no seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
Caderno de encargos e documentos complementares podem ser obtidos no
seguinte endereço:
Ver «pontos de contacto».
As propostas ou pedidos de participação devem ser enviados para o seguinte
endereço:
Ver «pontos de contacto».
I.2) Tipo de entidade adjudicante e suas principais actividades:
Instituição europeia/agência ou organização europeia.
A entidade adjudicante está a contratar por conta de outras entidades
adjudicantes: não.
Secção II: Objecto do contrato
II.1) Descrição:
II.1.1) Designação dada ao contrato pela entidade adjudicante: Selecção
de empresa de consultoria especializada em financiamento estruturado de
empresas no sector automóvel (L-Luxemburgo).
II.1.2) Tipo de contrato e local da realização das obras, da entrega dos
fornecimentos ou da prestação de serviços: Serviços.
Categoria de serviço n.º 27.
Principal local de execução: 100, boulevard Konrad Adenauer, L-2950
Luxemburgo.
Código NUTS: LU000.
II.1.3) O anúncio implica: Um contrato público.
II.1.4) Informação relativa ao acordo-quadro:
Duração do acordo-quadro:
45 dias.
II.1.5) Breve descrição do contrato ou das aquisições: O consultor irá:
a) analisar as tendências-chave, os segmentos de mercado e as
características das actividades actuais e previsíveis de IDI na indústria
automóvel europeia no que respeita às principais áreas de investimentos,
em particular relacionadas com a matéria do 7.º programa-quadro;
b) identificar as necessidades de financiamento baseado na dívida e os
mecanismos para os subsectores intensivos de IDI da indústria e das
empresas, com variadas dimensões, com uma cotação de «subinvestimento»;
c) propor produtos com mecanismo de financiamento da partilha dos riscos e
definir áreas de candidatura para o Mecanismo de Financiamento da Partilha
de Riscos pelo BEI no sector automóvel. Deverá ser focado o
co-financiamento dos sistemas existentes no mercado e o desenvolvimento de
novos conceitos de produtos com partilha dos riscos (por exemplo,
«leasing» de tecnologia, empréstimos com juros contingentes, financiamento
de projectos, etc.).
II.1.6) Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos):
67000000.
II.1.7) O contrato está abrangido pelo Acordo sobre Contratos Públicos
(ACP): Não.
II.1.8) Divisão em lotes: Não.
1 lote unicamente.
II.1.9) São aceites variantes: Não.
II.2) Quantidade ou extensão do contrato
II.2.1) Quantidade ou extensão total: O contrato tem por objecto a
prestação de apoio aos serviços do BEI no que respeita ao desenvolvimento
de instrumentos de financiamento BEI/Mecanismo de Financiamento da
Partilha de Riscos, concebidos para complementar e melhorar os que existem
no mercado a fim de juntar falhas de financiamento identificadas para
acções europeias de acompanhamento no domínio da IDI na indústria
automóvel europeia. O contratante deverá melhorar a base interna existente
de conhecimentos do Banco e complementar ideias de primeiros produtos para
financiamento com uma cotação de «subinvestimento». Para esta iniciativa,
torna-se portanto necessária uma estreita cooperação com a equipa nuclear
do Banco.
O contratante deverá apresentar um relatório analítico sobre as
necessidades de financiamento relevantes e as tendências na indústria
automóvel e no mercado bancário e apresentar propostas estratégicas
concretas para desenvolvimentos e financiamentos de produto. O contratante
deverá ainda, como partes opcionais do estudo, proporcionar «workshops»
sobre o desenvolvimento de produtos com a equipa nuclear do Banco e uma
lista-alvo de potenciais contrapartidas para intervenção directa ou
indirecta do BEI.
II.2.2) Opções: Não.
II.3) Duração do contrato ou data-limite de execução: Duração: 45 dias a
contar da adjudicação do contrato.
Secção III: Informações de carácter jurídico, económico, financeiro e
técnico
III.1) Condições relativas ao contrato
III.1.1) Cauções e garantias exigidas
III.1.2) Principais modalidades de financiamento e pagamento e/ou
referência às disposições que as regulam: Para mais pormenores consultar a
documentação do concurso.
III.1.3) Forma jurídica que deve assumir o agrupamento de operadores
económicos adjudicatário: Se o contrato for adjudicado a um agrupamento, o
BEI poderá solicitar ao agrupamento que adopte uma forma jurídica antes da
assinatura do contrato. Todos os membros do agrupamento devem ser conjunta
e solidariamente responsáveis pela execução do contrato. O agrupamento
será representado por 1 único proponente que agirá na qualidade de único
porta-voz. Os proponentes deverão obter todas as licenças relevantes
necessárias à prestação dos serviços requeridos antes do início da missão
e deverão, ao longo da duração do contrato, cumprir todas as leis e normas
em vigor.
III.1.4) Existem outras condições especiais a que está sujeita a execução
do contrato
III.2) Condições de participação:
III.2.1) Situação pessoal dos operadores económicos, nomeadamente
requisitos em matéria de inscrição nos registos profissionais ou
comerciais: Informação e formalidades necessárias para verificar o
cumprimento dos requisitos:
os proponentes serão excluídos da participação no presente concurso se,
nos termos do artigo 45.º da Directiva 2004/18 do Conselho, de 31.3.2004,
relativa à coordenação dos processos de adjudicação dos contratos de
empreitada de obras públicas, dos contratos públicos de fornecimentos e
dos contratos públicos de serviços, se lhes aplicar um dos seguintes
critérios de exclusão:
a) encontrarem-se em situação de falência, liquidação, liquidação
judicial, concordata preventiva, suspensão de actividade ou em situação
análoga resultante de um processo da mesma natureza, nos termos da
legislação e da regulamentação nacionais;
b) serem objecto de um processo de declaração de falência, liquidação,
liquidação judicial, concordata preventiva ou de uma situação análoga
resultante de um processo da mesma natureza, nos termos da legislação e da
regulamentação nacionais;
c) terem sido condenados por sentença transitada em julgado em
conformidade com as disposições legais do país por qualquer delito que
afecte a sua honorabilidade profissional;
d) terem cometido uma falta grave em matéria profissional comprovada por
qualquer meio que as entidades adjudicantes possam justificar;
e) não terem cumprido as suas obrigações relativamente ao pagamento de
quotizações para a segurança social ou de impostos, de acordo com as
disposições legais do país onde se encontram estabelecidos ou do país da
entidade adjudicante;
f) terem sido condenados por sentença transitada em julgado, de que a
entidade adjudicante tenha conhecimento, por um ou vários dos delitos
abaixo mencionados:
i) participação numa organização criminosa, nos termos do n.º 1 do artigo
2.º da Acção Comum 98/733/JAI (20) do Conselho,
ii) por corrupção, nos termos do artigo 3.º do Acto do Conselho de
26.5.1997 (21) e do n.º 1 do artigo 3.º da Acção Comum 98/742/JAI (22) do
Conselho, respectivamente,
iii) por fraude nos termos do artigo 1.º da Convenção relativa à protecção
dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (23),
iv) por branqueamento de dinheiro, nos termos do artigo 1.º da Directiva
91/308/CEE do Conselho, de 10.6.1991, relativa à prevenção da utilização
do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais (24);
g) serem culpados de falta grave devido ao fornecimento de declarações
falsas ou por omissão de informações requeridas pela entidade adjudicante
no âmbito do presente anúncio de concurso.
Os proponentes deverão comprovar que não se encontram numa, ou mais, das
situações acima referidas apresentando as seguintes provas relativas aos
pontos acima referidos:
a) em relação às alíneas a), b), c) e f), extracto(s) do registo criminal
ou, na sua falta, um documento equivalente emitido por uma autoridade
judicial ou administrativa competente do país onde se encontram
estabelecidos. Estes extractos ou a documentação equivalente devem ser o
mais recentes possível. De acordo com a legislação nacional do país onde
estão estabelecidos, estes documentos devem dizer respeito às pessoas
colectivas e/ou singulares; neste último caso, os documentos devem dizer
respeito aos representantes dos proponentes autorizados a assinar o
contrato-quadro no caso de o proponente ser seleccionado;
b) em relação à alínea e), os certificados mais recentes emitidos pelas
autoridades de segurança social e fiscais do país onde se encontram
estabelecidos. Se o país em questão não emitir este tipo de certificado,
este pode ser substituído por uma declaração sob juramento ou por uma
declaração solene do proponente perante uma autoridade judicial ou
administrativa, um notário ou um organismo profissional qualificado desse
país. A declaração apresentada deve ter uma data inferior a 4 meses antes
da data-limite de apresentação das propostas. De acordo com a legislação
nacional do país onde estão estabelecidos, estes documentos devem dizer
respeito às pessoas colectivas e/ou singulares; neste último caso, os
documentos devem dizer respeito aos representantes dos proponentes
autorizados a assinar o contrato no caso de o proponente ser seleccionado.
Relativamente às alíneas d) e g), uma declaração solene atestando que o
proponente não cometeu qualquer falta grave em matéria profissional e que
fornece toda a informação requerida no âmbito do presente anúncio de
concurso, de boa fé e sem recorrer a acções fraudulentas. Esta declaração
solene deverá ser assinada pelo(s) representante(s) mandatado(s) pelo
proponente para assinar o contrato, em caso de o mesmo ser seleccionado,
com data inferior a 4 meses antes da data-limite para a apresentação das
propostas.
Para mais pormenores consultar a documentação do concurso.
III.2.2) Capacidade económica e financeira: Informação e formalidades
necessárias para verificar se os requisitos foram cumpridos:
para mais pormenores consultar a documentação do concurso.
III.2.3) Capacidade técnica: Informação e formalidades necessárias para
verificar o cumprimento dos requisitos:
para mais pormenores consultar a documentação do concurso.
III.2.4) Contratos reservados
III.3) Condições específicas dos contratos de serviços
III.3.1) A execução dos serviços está reservada a uma profissão
específica: Não.
III.3.2) As pessoas colectivas devem indicar os nomes e habilitações
profissionais do pessoal responsável pela execução do serviço: Sim.
Secção IV: Processo
IV.1) Tipo de processo: Concurso público.
IV.1.2) Limitações quanto ao número de operadores que serão convidados a
concorrer ou a participar
IV.1.3) Redução do número de participantes durante o processo de
negociação ou diálogo: Não.
IV.2) Critérios de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa,
tendo em conta os critérios enunciados a seguir:
critérios; ponderação;
1. experiência prévia relevante/experiência em matéria de consultoria em
finanças estruturadas e das empresas na indústria fornecedora de
automóveis e/ou industrias conexas; 25;
2. conhecimento aprofundado e experiência em matéria de consultoria no
domínio da estratégia da indústria fornecedora e construtora de automóveis
e das necessidades/constrangimentos de financiamento em matéria de IDI;
25;
3. experiência em matéria de concepção de novas estruturas de
financiamento e produtos; 20;
4. exposição europeia/projectos de referência do contratante e
qualificação dos consultores; 10;
5. preço proposto; 20.
IV.2.2) Proceder-se-á a leilão electrónico: Não.
IV.3) Informações de carácter administrativo
IV.3.1) Número de referência atribuído ao processo pela entidade
adjudicante
IV.3.2) Publicações anteriores referentes ao mesmo projecto: Não.
IV.3.3) Condições para obtenção do caderno de encargos e dos documentos
complementares ou memória descritiva
IV.3.4) Data-limite de recepção das propostas ou dos pedidos de
participação: 21.10.2006 (23:59).
IV.3.5) Data de envio dos convites à apresentação de propostas ou para
participar aos candidatos seleccionados
IV.3.6) Língua ou línguas que podem ser utilizadas nas propostas ou nos
pedidos de participação: Inglês e francês.
IV.3.7) Prazo durante o qual o proponente deve manter a sua proposta:
Duração: 180 dias a contar da data indicada para a recepção das propostas.
IV.3.8) Condições de abertura das propostas
Secção VI: Informações complementares
VI.1) Trata-se de um contrato de carácter periódico Não.
VI.2) Contrato relacionado com um projecto e/ou programa financiado por
fundos comunitários: Não.
VI.3) Outras informações
VI.4) Processos de recurso
VI.4.1) Organismo encarregado dos processos de recurso
VI.4.2) Interposição de recursos
VI.4.3) Serviço junto do qual se pode obter mais informação sobre a
interposição de recursos
VI.5) Data de envio do presente anúncio: 7.8.2006.


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