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DZ-Argel: Recrutamento de assistência técnica de apoio (ATA) e de assistência técnica a curto prazo «Programa de apoio às PME/PMI e ao domínio das tecnologias da informação e da comunicação (PME II)»

Pedido de Propostas

Informação Geral

País:   Argélia
Cidade/Local:   ALGERI
Número do Aviso ou Contrato:   eu:172385-2008
Data de publicação:   Jul 8, 2008
Prazo:   Aug 10, 2008
Comprador:   DELEGATION DE LA COMMISSION EUROPEENNE EN ALGERIE
Idioma Original:   Francês

Informação para contato

Endereço:   DELEGATION DE LA COMMISSION EUROPEENNE EN ALGERIE
ALGIERS  
Argélia

Bens, obras e serviços

 

Texto original

     view in:

Tipo de Aviso: 0708
-
Anúncio de concurso
Regulamento para as aquisições: Ajuda externa e Fundo Europeu de Desenvolvimento
Diário Oficial da UE: 130/2008
, #
172385-2008
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Proposta global
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Argélia
Anúncio relativo a um contrato de serviços
1. Referência da publicação: EuropeAid/127026/C/SER/DZ.
2. Processo: Concurso limitado.
3. Programa: Vizinhança.
4. Financiamento: Acordo de financiamento n.° ENPI/2007/019 422.
5. Entidade adjudicante: La Communauté européenne, représentée par la
Commission européenne, agissant au nom et pour le compte de la République
algérienne démocratique et populaire.
Especificações do contrato
6. Tipo de contrato: Preço unitário.
7. Descrição do contrato: O programa tem por objectivo melhorar a
competitividade das PME argelinas, de modo a que estas possam reconquistar
o mercado interno e desenvolver-se no mercado internacional, com vista a
beneficiarem das possibilidades oferecidas pelos acordos internacionais e
pela abertura do mercado.
O programa abrangerá 3 componentes:
i) apoio directo às PME/PMI em sectores seleccionados (à sua modernização
em geral, à qualidade e ao domínio das novas tecnologias da informação e
da comunicação);
ii) apoio às instituições e aos serviços de apoio (Ministério das Pequenas
e Médias Empresas e do Artesanato e respectivas agências, outros
ministérios, organismos de representação e de apoio das PME);
iii) apoio à implementação de um sistema de qualidade, nomeadamente às
estruturas responsáveis pela normalização, metrologia, acreditação,
inspecção e certificação, bem como um apoio aos centros técnicos dos
sectores seleccionados.
O contrato abrange:
O recrutamento de uma assistência técnica de apoio (ATA) que prestará
assistência ao Ministério das Pequenas e Médias Empresas e do Artesanato,
enquanto instituição principal, na execução do programa. A ATA será
constituída por uma equipa de peritos a longo prazo (um chefe de equipa, 3
peritos principais em que cada um é responsável por uma componente, um
perito em contratos/finanças) que deverá apoiar as autoridades argelinas,
nomeadamente o director do programa responsável pela execução e gestão do
programa. A ATA deverá dotar-se do pessoal de apoio e dos equipamentos
necessários e dispor dos meios requeridos para o seu funcionamento normal.
Será responsável, nomeadamente, pela elaboração dos orçamentos-programas,
dos relatórios de actividade, assim como pela preparação da documentação
dos concursos;
A disponibilização do programa de peritos para intervenções de curta
duração para as componentes ii) e iii) do programa, nomeadamente nos
seguintes domínios:
— apoio institucional ao Ministério das Pequenas e Médias Empresas e do
Artesanato e à Agência Nacional de Desenvolvimento das PME para as
respectivas estratégias e ferramentas face às PME, aos outros ministérios
(indústria, novas tecnologias da informação e da comunicação), bem como
aos organismos de representação e de apoio às PME;
— apoio institucional e regulamentar às estruturas responsáveis pelo
sistema de qualidade (nomeadamente, nos domínios da normalização,
metrologia, acreditação, inspecção e certificação) e aos centros técnicos
dos sectores seleccionados.
8. Número e títulos dos lotes: 1 lote único.
9. Orçamento máximo: 10 000 000 EUR.
10. Prestações suplementares: Não.
Condições de participação
11. Elegibilidade: A participação no concurso está aberta a todas as
pessoas colectivas, que participam individualmente ou num agrupamento
(consórcio) de proponentes, estabelecidas num Estado-Membro da União
Europeia ou num país ou território das regiões abrangidas e/ou autorizadas
pelas bases jurídicas específicas aplicáveis ao programa no quadro do qual
o contrato é financiado (ver ponto 30 infra). A participação está
igualmente aberta às administrações e organismos dos Estados-Membros. A
participação das pessoas singulares é regida directamente pela base
jurídica aplicável ao programa, no quadro do qual o contrato é financiado.
12. Candidatura: Podem apresentar a sua candidatura todas as pessoas
singulares e colectivas elegíveis (ver ponto 11) ou agrupamentos de tais
pessoas (consórcios).
Um consórcio poderá consistir num agrupamento permanente dotado de um
estatuto jurídico ou num agrupamento que tenha sido constituído de modo
informal para um concurso específico. Todos os membros de um consórcio (ou
seja, o parceiro principal e restantes membros) são conjunta e
solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante.
A participação de uma pessoa singular ou colectiva não elegível (ver ponto
11) resultará na exclusão automática da mesma (nomeadamente da candidatura
da totalidade do consórcio, caso esta pessoa faça parte de um).
13. Número de candidaturas: As pessoas singulares ou colectivas não
poderão apresentar mais de 1 candidatura, independentemente da sua forma
de participação (entidade jurídica individual, parceiro principal ou
membro de um consórcio candidato). No caso de uma pessoa singular ou
colectiva apresentar mais de 1 candidatura, todas as candidaturas em que
tenha participado serão excluídas.
14. Proibição de alianças entre candidatos pré-seleccionados: As
propostas recebidas de proponentes associados a empresas que não constem
dos formulários de candidatura utilizados na elaboração da lista de
pré-selecção serão excluídas da participação no presente concurso
limitado. Os candidatos convidados a apresentar propostas não poderão
formar alianças ou celebrar acordos de subcontratação mútua no quadro do
contrato em questão.
15. Casos de exclusão: No formulário de candidatura, os candidatos
deverão juntar uma declaração assinada, incluída no formulário-tipo de
candidatura, atestando que não se encontram em nenhuma das situações
visadas no ponto 2.3.3 do Guia Prático dos procedimentos contratuais
aplicáveis às acções externas da CE.
16. Possibilidades de subcontratação: Não.
17. Número de candidatos que serão convidados a apresentar propostas: Com
base nas candidaturas recebidas, serão convidados a apresentar 1 proposta
pormenorizada para o presente contrato entre 4 a 8 candidatos. Se o número
de candidatos elegíveis conformes aos critérios de selecção for inferior
ao número mínimo de 4, a entidade adjudicante poderá convidar os
candidatos que satisfazem os critérios a apresentar proposta.
Calendário provisório das operações
18. Data prevista para o envio dos convites à apresentação de propostas:
9/2008.
19. Data prevista para o início das actividades: 1/2009.
20. Duração de execução inicial do contrato e prorrogação possível: 42
meses (ou seja, 3 anos e meio).
Critérios de selecção e de adjudicação
21. Critérios de selecção: Os critérios de selecção seguintes serão
aplicados aos candidatos. No caso de as candidaturas serem apresentadas
por um consórcio, estes critérios de selecção aplicar-se-ão ao consórcio
na sua totalidade:
1) Capacidade económica e financeira do candidato:
a) o volume de negócios médio anual do candidato deve ser superior a 6 000
000 EUR;
b) a tesouraria ou os equivalentes de caixa, do início e do final do
exercício, do candidato para os últimos 2 exercícios, e as previsões para
o exercício em curso devem ser excedentários.
2) Capacidade profissional do candidato:
a) pelo menos 10 pessoas do conjunto dos efectivos permanentes do
candidato (e/ou do consórcio) devem possuir uma experiência específica em
programas de modernização das PME, nomeadamente no apoio aos ministérios e
instituições no domínio das PME;
b) pelo menos 10 pessoas do conjunto dos efectivos permanentes do
candidato (e/ou do consórcio) devem trabalhar no domínio do acompanhamento
de organismos de sistema de qualidade responsáveis pela normalização,
metrologia, acreditação, inspecção e certificação.
3) Capacidade técnica do candidato:
a) o candidato (e/ou consórcio) implementou, no decurso destes 3 últimos
anos, pelo menos 1 programa integrado com um montante, no mínimo,
equivalente ao presente contrato (10 000 000 EUR) financiado pela Comissão
Europeia;
b) o candidato (e/ou consórcio) implementou, no decurso destes 4 últimos
anos, pelo menos 2 projectos de apoio à modernização das PME com um
montante equivalente a, no mínimo, 2 000 000 EUR;
c) o candidato (e/ou consórcio) implementou, no decurso destes 4 últimos
anos, pelo menos 2 projectos de apoio institucional e regulamentar nos
domínios da normalização, metrologia, acreditação, inspecção e
certificação com um montante equivalente a, no mínimo, 2 000 000 EUR.
Um operador económico pode, se for caso disso e para um contrato
determinado, utilizar as capacidades de outras entidades,
independentemente da natureza jurídica das relações existentes entre ele e
essas entidades. Neste caso, o operador económico deverá apresentar
elementos à entidade adjudicante que comprovem que dispõe dos meios
necessários para a execução do contrato, por exemplo através do
fornecimento de um documento emitido pelas entidades em questão no qual se
comprometem a colocar esses meios à sua disposição. Estas entidades, por
exemplo a empresa-mãe do operador económico, deverão respeitar as mesmas
regras de elegibilidade e, nomeadamente, de nacionalidade, que o operador
económico em questão. Se o número de candidaturas elegíveis conformes à
totalidade dos critérios de selecção for superior a 8, as vantagens e as
fraquezas das candidaturas destes candidatos devem ser reexaminadas com
vista à identificação das 8 candidaturas mais adaptadas ao concurso. Os
únicos elementos que serão tomados em consideração nesta nova avaliação
são os seguintes:
1) o montante total (parte obtida pelo candidato) em euros referido em
3b);
2) o montante total (parte obtida pelo candidato) em euros referido em
3c).
22. Critérios de adjudicação: Proposta economicamente mais vantajosa.
Constituição da candidatura
23. Data-limite de recepção das candidaturas: 10.8.2008 (16:00), hora
local argelina.
As candidaturas recebidas após esta data-limite serão excluídas.
24. Modalidades de apresentação das candidaturas e informações a
fornecer: As candidaturas devem ser redigidas unicamente no
formulário-tipo de candidatura (disponível no seguinte endereço Internet:
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/index_fr.htm), cujos modelos
e disposições devem ser rigorosamente respeitados.
Toda a documentação suplementar (brochura, carta, etc.) enviada juntamente
com a candidatura não será tomada em consideração.
25. Modalidades de envio das candidaturas: As candidaturas devem ser
exclusivamente apresentadas à entidade adjudicante:
— quer por correio registado, para o seguinte endereço:
Délégation de la Commission européenne en Algérie, Domaine Ben Ouadah,
chemin du Val d'Hydra, El Biar, Alger, Argélia,
— quer por entrega em mão (nomeadamente através de serviços de correio
expresso por mensageiros) directamente à entidade adjudicante contra um
recibo datado e assinado, no endereço seguinte:
Délégation de la Commission européenne en Algérie, Domaine Ben Ouadah,
chemin du Val d'Hydra, El Biar, Alger, Argélia.
O título do contrato e o n.º do anúncio de concurso (ver ponto 1) devem
ser claramente indicados no sobrescrito selado da candidatura e ser sempre
mencionados em toda a correspondência posterior com a entidade
adjudicante.
As candidaturas apresentadas por outros meios serão excluídas.
26. Modificação ou retirada das propostas: Os proponentes poderão
modificar ou retirar as suas propostas mediante notificação escrita, a
realizar antes da expiração da data-limite para a apresentação das
propostas. Não poderão ser realizadas modificações às propostas após a
data-limite fixada.
A notificação de modificação ou de retirada deverá ser redigida e
apresentada em conformidade com a cláusula 25. O sobrescrito exterior
deverá ostentar a menção «Modification» ou «Retrait», conforme o caso.
27. Língua operacional: Todas as comunicações por escrito relativas a
este anúncio de concurso e ao presente contrato devem ser efectuadas em
francês.
28. Outras informações: Não constam.
29. Data de publicação da previsão de contrato correspondente: 2.5.2008.
30. Base jurídica: Regulamento (CE) n.° 1638/2006 do Parlamento Europeu e
do Conselho, de 24.10.2006, que estabelece disposições gerais relativas à
criação do Instrumento Europeu de Vizinhança e Parceria.
Regulamento (CE) n.° 2112/2005 do Conselho, de 21.11.2005, relativo ao
acesso à ajuda externa da Comunidade.


Favor notar que este aviso é somente para sua informação.
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Se você tiver alguma sugestão de atualizações/correções para este aviso, favor entrar em contato.








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