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GE-Tbilissi: Tacis — Centro de Assessoria Política e Jurídica Europa-Arménia (AEPLAC V)

Pedido de Propostas

Informação Geral

País:   Geórgia
Cidade/Local:   TIPHLIDA
Número do Aviso ou Contrato:   eu:154930-2008
Data de publicação:   Jul 9, 2008
Prazo:   Aug 8, 2008
Comprador:   THE EUROPEAN COMMUNITY
Idioma Original:   Inglês

Informação para contato

Endereço:   DELEGATION OF THE EUROPEAN COMMISSION TO GEORGIA AND ARMENIA
TBILISI  
Geórgia

Bens, obras e serviços

 

Texto original

     view in:

Tipo de Aviso: 0708
-
Anúncio de concurso
Regulamento para as aquisições: PHARE, TACIS e países da Europa Central e Oriental
Diário Oficial da UE: 117/2008
, #
154930-2008
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Proposta global
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Arménia
Anúncio relativo a um contrato de serviços
1. Referência da publicação: EuropeAid/126944/C/SER/AM
2. Processo: Concurso limitado.
3. Programa: Tacis.
4. Financiamento: Programa de acção Tacis 2006 a favor da Arménia.
5. Entidade adjudicante: The European Community, represented by the
European Commission, on behalf of and for the account of the beneficiary
country.
Especificações do contrato
6. Natureza do contrato: Contrato baseado nos honorários.
7. Descrição do contrato: O objectivo do Centro de Assessoria Política e
Jurídica Europa-Arménia consistirá em reforçar a capacidade dos poderes
legislativos, executivos e judiciários da República da Arménia e apoiá-los
no processo de modernização rumo à democracia, boa governação, estado de
direito e economia de mercado através da implementação do plano de acção
da Política Europeia de Vizinhança (PEV) (incluindo a aproximação
legislativa selectiva para o «acervo» comunitário), no quadro do Acordo de
Parceria e Cooperação (APC), ao transferir o saber-fazer e ao tirar o
melhor partido dos instrumentos PEV disponíveis para a Arménia.
8. Números e títulos dos lotes: Não constam.
9. Orçamento máximo: 2 200 000 EUR.
10. Serviços suplementares eventuais: A entidade adjudicante pode, à sua
discrição, prolongar a duração e/ou alargar o âmbito do projecto sob
reserva de disponibilidade de fundos, sem no entanto exceder a duração e o
valor do contrato inicial. A prorrogação do contrato está sujeita à
execução satisfatória pelo contratante.
Condições de participação
11. Elegibilidade: A participação está aberta a todas as pessoas
colectivas que participam individualmente ou num agrupamento (consórcio)
de candidatos estabelecidas num Estado-Membro da União Europeia ou num
país ou território das regiões abrangidas e/ou autorizadas pelos
instrumentos específicos aplicáveis ao programa no quadro do qual o
contrato é financiado (ver também o ponto 30). A participação está também
aberta a organizações internacionais. A participação das pessoas
singulares é regida pelos instrumentos específicos aplicáveis ao programa
no âmbito do qual o contrato é financiado.
12. Candidatura: Podem apresentar a sua candidatura todas as pessoas
singulares e colectivas elegíveis (ver ponto 11) ou agrupamentos de tais
pessoas (consórcios).
Um consórcio poderá consistir num agrupamento permanente dotado de um
estatuto jurídico ou num agrupamento que tenha sido constituído
informalmente com vista a um concurso específico. Todos os membros de um
consórcio (ou seja, a empresa-piloto e restantes membros) são conjunta e
solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante.
A participação de uma pessoa singular ou colectiva não elegível (ver ponto
11) resultará na exclusão automática da mesma. Se a pessoa não elegível em
questão pertencer a um consórcio, este será excluído na sua totalidade.
13. Número de candidaturas: As pessoas singulares ou colectivas (como
entidade colectiva individual, empresa-piloto ou membro de um consórcio
candidato) não podem apresentar mais de 1 candidatura, independentemente
da sua forma de participação. No caso de uma pessoa singular ou colectiva
apresentar mais de 1 candidatura, todas as candidaturas em que tenha
participado serão automaticamente excluídas.
14. Proibição de alianças entre candidatos pré-seleccionados: As
propostas recebidas de proponentes associados a empresas que não constem
dos formulários de candidatura pré-seleccionados serão excluídas da
participação no presente concurso limitado. Os candidatos
pré-seleccionados não poderão formar alianças ou celebrar acordos de
subcontratação mútua no quadro do contrato em questão.
15. Motivos de exclusão: Juntamente com o formulário de candidatura, os
candidatos devem apresentar uma declaração assinada, incluída no
formulário-tipo de candidatura, estipulando que não se encontram numa das
situações de exclusão referidas no ponto 2.3.3 do Guia Prático dos
procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE.
16. Subcontratação: Não é permitida a subcontratação.
17. Número de candidatos que serão pré-seleccionados: Com base nas
candidaturas recebidas, serão convidados a apresentar propostas
pormenorizadas para o presente contrato, no máximo, entre 4 e 8
candidatos. Se o número de candidatos elegíveis que preenchem os critérios
de selecção for inferior ao mínimo de 4, a entidade adjudicante poderá
convidar os candidatos que preenchem os critérios a apresentar uma
proposta.
Calendário previsto
18. Data prevista para o envio do convite à apresentação de propostas:
Julho de 2008.
19. Data prevista para o início do contrato: Novembro de 2008.
20. Duração inicial do contrato e eventual prorrogação: 18 meses (com uma
eventual prorrogação — ver também o ponto 10).
Critérios de selecção e de adjudicação
21. Critérios de selecção: Os candidatos deverão preencher os critérios
de selecção referidos a seguir. No caso de candidaturas apresentadas por
um consórcio, os critérios de selecção serão aplicados à totalidade do
consórcio:
1) Capacidade económica e financeira do candidato (baseada no ponto 3 do
formulário de candidatura):
a) o volume de negócios médio anual do candidato deverá ser superior ao
orçamento máximo anual do contrato, ou seja, 1 500 000 EUR;
b) as médias de caixa e equivalentes de caixa, no início e no final do
ano, deverão ser positivas.
2) Capacidade profissional do candidato (com base nos pontos 4 e 5 do
formulário de candidatura):
a) pelo menos 10 membros do pessoal do candidato deverão trabalhar
actualmente em domínios relacionados com este contrato.
3) Capacidade técnica do candidato (baseada nos pontos 5 e 6 do formulário
de candidatura):
a) o candidato deverá ter trabalhado com êxito, no decurso dos 4 últimos
anos (desde 2005) em, pelo menos, 1 projecto com um orçamento no mínimo
equivalente ao do presente contrato;
b) o candidato deverá ter trabalhado com êxito em, pelo menos, 1 projecto
centrando-se nos processos de modernização rumo à democracia, boa
governação, estado de direito e economia de mercado em 1 dos 12 novos
Estados-Membros da UE nos últimos 8 anos (desde 2001);
c) o candidato deverá ter trabalhado em, pelo menos, 1 projecto de
assistência técnica relacionado com as reformas jurídicas, pelo menos, em
1 país da antiga União Soviética ou 1 país da Europa de Leste que não seja
Membro da UE.
Um operador económico pode, se necessário e relativamente a um determinado
contrato, invocar as capacidades de outras entidades, independentemente da
natureza jurídica das relações que com elas mantém. Neste caso, deverá
provar à entidade adjudicante que disporá dos meios necessários para a
execução do contrato, apresentando, por exemplo, uma declaração, na qual
as entidades atestem que lhe disponibilizarão os recursos em questão. As
entidades em questão deverão respeitar as mesmas regras de elegibilidade
e, nomeadamente, de nacionalidade, aplicadas ao operador económico.
No caso de mais de 8 candidatos elegíveis preencherem os critérios de
selecção, a solidez e a fraqueza relativas das candidaturas desses
candidatos deverão ser reexaminadas com vista à identificação das 8
melhores candidaturas para o concurso. Os únicos factores que serão
tomados em consideração durante esta reavaliação são:
1) o número de projectos (pelo menos 50% do orçamento total do projecto)
implementados no âmbito do critério 3.b) supra;
2) o número de projectos implementados no âmbito do critério 3.c) supra.
22. Critérios de adjudicação: Melhor relação preço-qualidade.
Candidatura
23. Data-limite de recepção das candidaturas: 21.7.2008 (13:00), hora
local da Geórgia.
As candidaturas recebidas após esta data-limite não serão tomadas em
consideração.
24. Formato da candidatura e informações a fornecer: As candidaturas
devem ser apresentadas utilizando o formulário-tipo de candidatura
(disponível no seguinte endereço da Internet:
http://ec.europa.eu/europeaid/work/procedures/index_en.htm), cujo formato
e instruções devem ser estritamente respeitados.
Toda a documentação adicional (brochura, carta, etc.), enviada juntamente
com a candidatura, não será tomada em consideração.
25. Modalidades de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão
ser apresentadas em inglês e exclusivamente à entidade adjudicante:
— por correio registado (serviço de correios oficial) enviadas para:
Delegation of the European Commission to Georgia and Armenia, Finance and
Contracts Section, 38, Nino Chkheidze St., 0102 Tbilisi, Geórgia. Tel.:
(995-32) 94 37 63. Fax: (995-32) 94 37 68,
— ou mediante entrega em mão (incluindo os serviços de correio por
mensageiro) directamente à entidade adjudicante contra um recibo datado e
assinado junto de:
Delegation of the European Commission to Georgia and Armenia, Finance and
Contracts Section, 38, Nino Chkheidze St., 0102 Tbilisi, Geórgia. Tel.:
(995-32) 94 37 63. Fax: (995-32) 94 37 68.
O título do contrato e a referência da publicação (ver ponto 1) deverão
ser claramente indicados no sobrescrito da candidatura e ser sempre
mencionados em toda a correspondência posterior com a entidade
adjudicante.
As candidaturas apresentadas por outros meios não serão tomadas em
consideração.
26. Alteração ou retirada de candidaturas: Os candidatos poderão alterar
ou retirar as respectivas candidaturas por notificação escrita anterior à
data-limite para a apresentação de propostas. Não são aceites alterações
às candidaturas após a data-limite fixada.
A notificação relativa a uma alteração ou retirada de candidatura deverá
ser preparada e apresentada em conformidade com a cláusula 25. O
sobrescrito exterior (e o sobrescrito interior pertinente) deverá(ão)
ostentar a menção «Alteration» ou «Withdrawal» tal como apropriado.
27. Língua de trabalho: Todas as comunicações por escrito relacionadas
com o presente concurso e contrato deverão ser efectuadas em inglês.
28. Informação complementar: Não consta.
29. Data de publicação da previsão do contrato: 11.4.2008.
30. Base jurídica: Regulamento (CE, Euratom) n.° 99/2000 do Conselho, de
29.12.1999, relativo à prestação de assistência aos Estados parceiros da
Europa Oriental e da Ásia Central, tal como alterado pelo Regulamento (CE)
n.° 2112/2005 do Conselho, de 21.11.2005, relativo ao acesso à ajuda
externa da Comunidade.




Atualizar: Jul 9, 2008


Tipo de Aviso: 0708
-
Informações complementares
Regulamento para as aquisições: PHARE, TACIS e países da Europa Central e Oriental
Diário Oficial da UE: 131/2008
, #
173726-2008
Número do Documento Citado: 154930-2008
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Proposta global
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Rectificativo
Anúncio relativo a um contrato de serviços
EuropeAid/126944/C/SER/AM
(«Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia» n.º S 117 de 18.6.2008,
concurso limitado, 154930-2008)
Delegation of the European Commission to Georgia and Armenia, Finance and
Contracts Section, 38, Nino Chkheidze St., 0102 Tbilisi, Geórgia. Tel.:
(995-32) 94 37 63. Fax: (995-32) 94 37 68.
em vez de: 9. Orçamento máximo: 2 200 000 EUR.
18. Data prevista para o envio do convite à apresentação de propostas:
Julho de 2008.
20. Duração inicial do contrato e eventual prorrogação:
18 meses (com uma eventual prorrogação — ver também o ponto 10).
21. Critérios de selecção:
Os candidatos deverão preencher os critérios de selecção referidos a
seguir. No caso de candidaturas apresentadas por um consórcio, os
critérios de selecção serão aplicados à totalidade do consórcio:
1) Capacidade económica e financeira do candidato (com base no ponto 3 do
formulário de candidatura):
a) o volume de negócios médio anual do candidato deverá ser superior ao
orçamento máximo anual do presente contrato, ou seja, 1 500 000 EUR;
...
23. Data-limite de recepção das candidaturas:
21.7.2008 (13:00), hora local da Geórgia.
ler: 9. Orçamento máximo: 1 600 000 EUR.
18. Data prevista para o envio do convite à apresentação de propostas:
Agosto de 2008.
20. Duração inicial do contrato e eventual prorrogação:
24 meses (com uma eventual prorrogação — ver também o ponto 10).
21. Critérios de selecção:
Os candidatos deverão preencher os critérios de selecção referidos a
seguir. No caso de candidaturas apresentadas por um consórcio, os
critérios de selecção serão aplicados à totalidade do consórcio:
1) Capacidade económica e financeira do candidato (com base no ponto 3 do
formulário de candidatura):
a) o volume de negócios médio anual do candidato deverá ser superior ao
orçamento máximo anual do presente contrato, ou seja, 800 000 EUR;
...
23. Data-limite de recepção das candidaturas:
8.8.2008 (13:00), hora local da Geórgia.


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