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GE-Tbilissi: Tacis — Apoio ao reforço do serviço de gestão do programa de geminação na Geórgia

Pedido de Propostas

Informação Geral

País:   Geórgia
Cidade/Local:   TIPHLIDA
Número do Aviso ou Contrato:   eu:54572-2008
Data de publicação:   Jul 18, 2008
Prazo:   Aug 8, 2008
Comprador:   THE EUROPEAN COMMUNITY
Idioma Original:   Inglês

Informação para contato

Endereço:   DELEGATION OF THE EUROPEAN COMMISSION TO GEORGIA AND ARMENIA
TBILISI  
Geórgia

Bens, obras e serviços

 

Texto original

     view in:

Tipo de Aviso: 0708
-
Anúncio de concurso
Regulamento para as aquisições: PHARE, TACIS e países da Europa Central e Oriental
Diário Oficial da UE: 40/2008
, #
54572-2008
Número do Documento Citado: 295861-2007
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Proposta global
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Anúncio relativo a um contrato de serviços
1. Referência da publicação: EuropeAid/126362/C/SER/GE
2. Processo: Concurso limitado.
3. Programa: Tacis.
4. Financiamento: Programa de acção Tacis 2006 a favor da Geórgia.
5. Entidade adjudicante: European Community, represented by the European
Commission on behalf of and for the account of Georgia.
Especificações do contrato
6. Natureza do contrato: Contrato baseado nos honorários.
7. Descrição do contrato: O principal objectivo deste contrato visa
prestar assistência técnica ao serviço de gestão do programa de geminação
na Geórgia, já estabelecido no «State Ministry of European and
Euro-Atlantic Integration» da Geórgia. A responsabilidade geral do serviço
de gestão do programa de geminação prende-se com a supervisão adequada dos
respectivos ministérios e administrações públicas competentes que
preparam, acolhem e implementam os projectos de geminação e aos eventos
TAIEX na Geórgia. O pessoal profissional que será contratado no âmbito
deste projecto irá completar a estrutura do serviço de gestão do programa
de geminação e irá assegurar o seu bom funcionamento.
8. Números e títulos dos lotes: Não aplicável.
9. Orçamento máximo: 600 000 EUR.
10. Serviços suplementares eventuais: A entidade adjudicante pode, à sua
discrição, prolongar a duração e/ou alargar o âmbito do projecto sob
reserva de disponibilidade de fundos, sem no entanto exceder a duração e o
valor do contrato inicial. A prorrogação do contrato está sujeita à
execução satisfatória pelo contratante.
Condições de participação
11. Elegibilidade: A participação está aberta a todas as pessoas
colectivas dos Estados-Membros da UE e dos países e territórios das
regiões abrangidas e/ou autorizadas pelo Regulamento relativo ao acesso à
ajuda externa da Comunidade e outros instrumentos específicos aplicáveis
ao programa no quadro do qual o contrato é financiado (ver também o ponto
30). Para o programa Tacis irá cobrir em particular:
— Estados-Membros da UE,
— países beneficiários do programa Tacis (Arménia, Azerbaijão,
Bielorrússia, Cazaquistão, Federação da Rússia, Geórgia, Moldávia,
Mongólia, Quirguizistão, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e
Usbequistão),
— países pertencentes ao Espaço Económico Europeu (Islândia, Listenstaine,
Noruega),
— países candidatos (antiga República jugoslava da Macedónia, Croácia e
Turquia),
— organizações internacionais [organizações internacionais do sector
público criadas por acordos intergovernamentais e as agências
especializadas criadas por essas organizações; o Comité Internacional da
Cruz Vermelha (CICV); e a Federação Internacional das Sociedades Nacionais
da Cruz Vermelha e do Crescente Vermelho],
— a participação das pessoas singulares é directamente regida pelos
instrumentos específicos aplicáveis ao programa, no âmbito do qual o
contrato é financiado. Para o programa Tacis irá cobrir em particular:
— Estados-Membros da UE,
— países beneficiários do programa Tacis (Arménia, Azerbaijão,
Bielorrússia, Cazaquistão, Federação da Rússia, Geórgia, Moldávia,
Mongólia, Quirguizistão, Tajiquistão, Turquemenistão, Ucrânia e
Usbequistão).
12. Candidatura: Poderão candidatar-se todas as pessoas singulares e
colectivas (ver ponto 11) ou agrupamentos dessas pessoas (consórcios).
Um consórcio poderá consistir num agrupamento permanente dotado de um
estatuto jurídico ou num agrupamento que tenha sido constituído
informalmente com vista a um concurso específico. Todos os membros de um
consórcio (ou seja, a empresa-piloto e restantes membros) são conjunta e
solidariamente responsáveis perante a entidade adjudicante.
A participação de uma pessoa singular ou colectiva não elegível (ver ponto
11) resultará na exclusão automática da mesma. Se a pessoa não elegível em
questão pertencer a um consórcio, este será excluído na sua totalidade.
13. Número de candidaturas: As pessoas singulares ou colectivas não podem
apresentar mais de 1 candidatura, independentemente da sua forma de
participação (como entidade colectiva individual, empresa-piloto ou membro
de um consórcio candidato). No caso de uma pessoa singular ou colectiva
apresentar mais de 1 candidatura, todas as candidaturas em que tenha
participado serão automaticamente excluídas.
14. Proibição de alianças entre candidatos pré-seleccionados: As
propostas recebidas de proponentes associados a empresas que não constem
dos formulários de candidatura pré-seleccionados serão excluídas da
participação no presente concurso limitado. Os candidatos
pré-seleccionados não poderão formar alianças ou celebrar acordos de
subcontratação mútua no quadro do contrato em questão.
15. Motivos de exclusão: Juntamente com o formulário de candidatura, os
candidatos devem apresentar uma declaração assinada, incluída no
formulário-tipo de candidatura, estipulando que não se encontram numa das
situações de exclusão referidas no ponto 2.3.3 do Guia Prático dos
procedimentos contratuais no âmbito das acções externas da CE.
16. Subcontratação: A subcontratação é autorizada desde que o proponente
assuma a responsabilidade contratual. A maioria dos serviços deve ser
executada pela empresa/pelo consórcio proponente e apenas podem ser
subcontratados até um máximo de 30% do contrato.
17. Número de candidatos que serão pré-seleccionados: Com base nas
candidaturas recebidas, serão convidados a apresentar propostas
pormenorizadas para o presente contrato entre 4 a 8 candidatos. Se o
número de candidatos elegíveis que preenchem os critérios de selecção for
inferior ao mínimo de 4, a entidade adjudicante poderá convidar os
candidatos que preenchem os critérios a apresentar uma proposta.
Calendário previsto
18. Data prevista para o envio do convite à apresentação de propostas:
Abril de 2008.
19. Data prevista para o início do contrato: Setembro de 2008.
20. Duração inicial do contrato e eventual prorrogação: 21 meses, com uma
eventual prorrogação.
Critérios de selecção e de adjudicação
21. Critérios de selecção: Os candidatos deverão preencher os critérios
de selecção referidos a seguir. No caso de candidaturas apresentadas por
um consórcio, os critérios de selecção serão aplicados à totalidade do
consórcio:
1. Situação económica e financeira do candidato (baseada no ponto 3 do
formulário de candidatura):
a) o volume de negócios médio anual do candidato (uma empresa ou um
consórcio) para 2005, 2006 e 2007 deverá ter sido superior a 1 500 000
EUR.
2. Capacidade profissional do candidato (com base nos pontos 4 e 5 do
formulário de candidatura):
a) o candidato (uma empresa ou um consórcio) deverá ter pelo menos 4
efectivos do pessoal permanente a trabalhar actualmente nos domínios
relativos ao presente contrato.
3. Capacidade técnica do candidato (baseada nos pontos 5 e 6 do formulário
de candidatura):
a) o candidato (uma empresa ou consórcio) implementou com êxito durante os
últimos 3 anos, pelo menos, 1 projecto de assistência técnica financiado
pela CE com um orçamento de, pelo menos, 500 000 EUR nos novos estados
independentes, países beneficiários do programa Cards, novos
Estados-Membros da UE da Europa central ou do leste e países candidatos;
b) o candidato (uma empresa ou consórcio) implementou com êxito e/ou
participou, durante os últimos 3 anos, em pelo menos 1 projecto com um
orçamento não inferior a 200 000 EUR nos domínios relacionados com o
programa de gestão/TAIEX preferencialmente nos novos estados
independentes, países beneficiários do programa Cards, novos
Estados-Membros da UE da Europa central ou do leste e países candidatos.
No caso de mais de 8 candidatos elegíveis preencherem os critérios de
selecção, a solidez e a fraqueza relativas das candidaturas desses
candidatos deverão ser reexaminadas com vista à identificação das 8
melhores candidaturas para o concurso. O único factor que será tomado em
consideração durante esta reavaliação é:
Experiência com o programa de geminação/TAIEX conforme documentada pelos
projectos que satisfazem o critério 3 b).
22. Critérios de adjudicação: Melhor relação preço-qualidade.
Candidatura
23. Data-limite de recepção das candidaturas: 1.4.2008 (13.00) hora local
da Geórgia.
As candidaturas recebidas após esta data-limite não serão tomadas em
consideração.
24. Formato da candidatura e informações a fornecer: As candidaturas
devem ser apresentadas utilizando o formulário-tipo de candidatura,
disponível no seguinte endereço: http://ec.europa.eu/europeaid/work/
procedures/index_en.htm, cujo formato e instruções devem ser estritamente
respeitados.
Toda a documentação adicional (brochura, carta, etc.), enviada juntamente
com a candidatura, não será tomada em consideração.
25. Modalidades de apresentação das candidaturas: As candidaturas deverão
ser apresentadas em inglês e exclusivamente à entidade adjudicante:
— por correio registado (serviço de correios oficial)
— ou mediante entrega em mão (incluindo os serviços de correio por
mensageiro) directamente à entidade adjudicante contra um recibo datado e
assinado junto de:
Delegation of the European Commission to Georgia and Armenia, Financial
and Contracts Section, 38, Nino Chkheidze Street, 0102 Tbilisi, Geórgia.
Tel.: (995-32) 94 37 63. Fax: (995-32) 94 37 68,
Horário de abertura: 9:30–17:30 de segunda a sexta-feira.
A designação do contrato e a referência da publicação (ver ponto 1)
deverão ser claramente indicadas no sobrescrito contendo a candidatura, e
sempre mencionadas em toda a correspondência posterior com a entidade
adjudicante.
As candidaturas apresentadas por outros meios não serão tomadas em
consideração.
26 Alteração ou retirada de candidaturas: Os candidatos poderão alterar
ou retirar as respectivas candidaturas por notificação escrita anterior à
data-limite para a apresentação de propostas. Não são aceites alterações
às candidaturas após a data-limite fixada.
Todas as notificações de alteração ou retirada de candidatura deverão ser
realizadas e apresentadas de acordo com o ponto 25. O sobrescrito exterior
(e respectivo sobrescrito interior) deverá ostentar a menção «Alteration»
ou «Withdrawal» conforme o caso.
27. Língua de trabalho: Todas as comunicações por escrito relacionadas
com o presente concurso e contrato deverão ser efectuadas em inglês.
28. Informação complementar: Não aplicável.
29. Data de publicação da previsão do contrato: 18.12.2007.
30. Base jurídica: Regulamento (CE, Euratom) n.º 99/2000 do Conselho, de
29.12.1999, relativo à prestação de assistência aos Estados parceiros da
Europa Oriental e da Ásia Central, tal como alterado pelo Regulamento (CE)
n.º 2112/2005 do Conselho, de 21.11.2005, relativo ao acesso à ajuda
externa da Comunidade.




Atualizar: Jul 18, 2008


Tipo de Aviso: 0708
-
Informações complementares
Regulamento para as aquisições: PHARE, TACIS e países da Europa Central e Oriental
Diário Oficial da UE: 138/2008
, #
183589-2008
Número do Documento Citado: 54572-2008
Características do contrato: Contrato de prestação de serviços
Procedimento: Concurso limitado
Tipo de proposta necessário: Proposta global
Critérios de aceitação das propostas: Não definido

Resumo:
Anulação de um anúncio relativo a um contrato de serviços
(«Suplemento do Jornal Oficial da União Europeia» n.º S 40 de 27.2.2008,
concurso limitado, 54572-2008)
1. Referência da publicação: EuropeAid/126362/C/SER/GE
2. Data da publicação: 27.2.2008.
3. Programa: Tacis.
4. Entidade adjudicante: The European Community, represented by the
European Commission, for and on behalf of the Government of Georgia,
Tbilisi, Geórgia.
5. Outras informações: O concurso foi anulado devido a irregularidades
que não permitiram garantir uma concorrência leal.
Importa notar que:
No caso de o processo de adjudicação relativo a este projecto ser
reiniciado, será publicado um novo anúncio de concurso.
Por conseguinte, as pessoas singulares ou colectivas interessadas não
devem enviar propostas nem efectuar pedidos de informação nesta fase.


Favor notar que este aviso é somente para sua informação.
Tentamos o melhor possivel ter informações corretas e atuais disponíveis no nosso web site, porêm não podemos garantir que toda informação esteja sem erros.
Se você tiver alguma sugestão de atualizações/correções para este aviso, favor entrar em contato.








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